A publicação da lei que determina o repasse integral do couvert artístico aos profissionais da música na Paraíba tem gerado reações contrárias no setor, a exemplo da Associação dos Microempresários da Orla Marítima (Ameomar) e de músicos. A postura reforça o posicionamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes na Paraíba (Abrasel-PB).
A falta de diálogo, a forma como a lei foi elaborada e como ela atingirá o segmento são algumas das principais queixas.
O músico Lucas Lemos também se colocou contrário à lei recentemente sancionada no Estado, reforçando o posicionamento da Abrasel-PB.
De acordo com Lucas, a proposta cria algumas dificuldades tanto para os músicos quanto para os proprietários dos estabelecimentos.
Um deles, segundo Lucas Lemos, é a incerteza de quanto e de que forma o profissional vai receber pela apresentação. “Se eu precisar de um ou mais profissionais para me acompanhar, eu vou convidá-los, mas não vou poder dizer quanto cada um vai receber. E quem vai aceitar, ir para uma tocada se arriscando sem saber se vai receber?”, questionou.
Outro ponto levantado por ele é a questão da fiscalização. Lucas indagou quem vai fiscalizar esse pagamento para os músicos e lembrou que a maior parte dos pagamentos acontece através da maquineta de cartão, com o prazo de recebimento em torno de 30 dias. “A questão é que o músico não se valoriza, não existe um valor mínimo para tocar e muitos se sujeitam por qualquer valor”, disse.
Já o presidente da Ameomar, João Victor Chaves Ramalho, em nenhum momento a categoria foi ouvida para discutir a elaboração da lei, que dá forma como está, causará transtornos, inclusive, para os clientes.
João Victor Ramalho explicou que, na prática, a logística imposta pela lei se torna inviável, já que muitas vezes o músico encerra sua apresentação e o cliente permanece no estabelecimento sem sequer ter pago a conta.
“Como vai se dar o recebimento desse valor, quando, por exemplo, o cliente pagar no cartão de crédito e o empresário só receber esse dinheiro com 30 dias? E quando tivermos mais de um músico e forem músicos que cobrem cachês diferenciados? E quando o comerciante receber esse valor no meio da apresentação, como ele vai fazer uma parcial? Esses são apenas alguns questionamentos que mostram que quem fez essa lei não tem experiência de como funciona a parte administrativa de um bar. Isso tá muito confuso, por isso muitos músicos que trabalham conosco são contra essa proposta”, disse.
João Victor Ramalho também levantou outro questionamento em relação ao valor do couvert artístico. ” Quem vai definir esse valor? E se o dono do estabelecimento quiser abaixar o valor cobrado, por exemplo, de R$ 5 para R$ 1, para diminuir a carga tributária, o músico vai aceitar tocar?”, observou.
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