A 2ª Vara Mista de Araruna, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), proferiu sentença em uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Araruna contra José Rodolfo de Lucena Cordeiro (Rodolfo Cordeiro) que, à época dos fatos, exercia o cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de Araruna.
O processo analisou condutas atribuídas ao parlamentar durante o período em que esteve à frente do Poder Legislativo municipal.
Entre os fatos analisados pela Justiça estão a concessão de reajustes e vantagens salariais a servidores da Câmara por meio da Resolução nº 001/2024, sem os estudos de impacto orçamentário e financeiro apontados no processo.
Também foram analisados a utilização de recursos públicos em publicidade considerada pelo Município como promoção pessoal e a suposta recusa no recebimento de projetos de lei, expedientes oficiais e documentos contábeis encaminhados pelo Poder Executivo.
Durante a tramitação do processo, foram produzidas provas documentais e testemunhais, além do interrogatório do então presidente da Câmara.
A defesa contestou as acusações e sustentou, entre outros argumentos, a ausência de dolo, a inexistência de dano ao erário e a ausência de configuração dos atos de improbidade.
O Ministério Público, em manifestação apresentada ao final do processo, opinou pela procedência dos pedidos formulados pelo Município.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu pela procedência da ação e condenou o ex-presidente da Câmara pelas condutas reconhecidas na sentença como atos de improbidade administrativa.
Decisão ainda pode ser contestada
José Rodolfo exerce atualmente o mandato de vereador e poderá recorrer da decisão, utilizando os recursos previstos na legislação.
Dessa forma, a sentença ainda poderá ser submetida à análise das instâncias superiores. O processo não pode ser tratado como definitivamente encerrado enquanto houver recurso cabível.
A decisão também registra que a ação foi proposta especificamente contra o então presidente da Câmara, tendo como objeto sua atuação na condução do Poder Legislativo durante o período analisado pela Justiça.

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