O juiz Rodrigo Clemente de Brito, integrante do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu nesta segunda-feira (1º) que o prefeito Leo Bezerra (PSB) deve se abster de “utilizar, disponibilizar, autorizar ou permitir o uso de bens móveis ou imóveis ligados à administração pública direta ou indireta” em ações que favoreçam a pré-candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.
Na determinação, o magistrado também proibiu a utilização de materiais, projetos, recursos financeiros ou serviços pagos com verbas públicas municipais para promoção pessoal ou eleitoral em benefício da pré-candidatura de Cícero Lucena Filho. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil.
A medida foi tomada após recurso apresentado pelo partido Solidariedade, aliado da base do governador Lucas Ribeiro (PP). A sigla apontou suposta prática de conduta vedada em razão da participação do ex-prefeito na recepção de estudantes da Rede Municipal de Ensino que retornavam de intercâmbio internacional.
“Na situação analisada, o evento de acolhimento dos estudantes participantes do programa público municipal, realizado no saguão do aeroporto, foi empregado para promoção pessoal do pré-candidato Cícero Lucena Filho, com ampla repercussão nas redes sociais, o que, em uma análise preliminar, caracteriza possível uso irregular de bem de uso comum para finalidades proibidas pela legislação eleitoral”, destacou Rodrigo Clemente na decisão.

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