O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) confirmou a procedência de denúncia contra a Prefeitura Municipal de Sobrado por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 006/2025, destinado à aquisição de medicamentos. O procedimento, com valor estimado em R$ 900 mil, foi alvo de apuração após denúncias de restrições indevidas e falhas graves de planejamento.
Segundo o relatório do Ministério Público de Contas, a gestão do prefeito Olinaldo Martins da Silva impôs uma restrição geográfica injustificada às empresas participantes, exigindo que estivessem localizadas a no máximo 20 km do município. A justificativa apresentada – a suposta necessidade de entrega imediata dos medicamentos – não foi comprovada tecnicamente e não constava no contrato, configurando afronta aos princípios da competitividade e da ampla concorrência previstos na Lei nº 14.133/2021.
Além disso, o modelo de contratação adotado utilizou como referência a tabela ABC Farma, que reflete preços do varejo e não do mercado público, sem que houvesse estimativa real de consumo ou estudo de mercado pelo Banco de Preços em Saúde. Essa prática, segundo o TCE e o Tribunal de Contas da União (Acórdão 527/2020), compromete a economicidade e pode distorcer os valores pagos pelo poder público.
Apesar de já haver pagamentos registrados de R$ 26.895,91 e empenhos que somam R$ 47.051,38, o dano material ao erário ainda não foi caracterizado. No entanto, as falhas de planejamento e de observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade foram consideradas graves.
O parecer do procurador Bradson Tibério Luna Camelo concluiu pela procedência da denúncia, determinando a aplicação de multa ao prefeito e ordenando que o município se abstenha de repetir tais práticas em licitações futuras, devendo adotar critérios técnicos, estimativas de consumo e referências de preços adequadas ao setor público.
O caso reforça a importância da transparência e do planejamento nas compras públicas, especialmente em áreas sensíveis como a saúde.

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