Corretores de imóveis e imobiliárias de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para cumprir uma obrigação legal fundamental no combate à lavagem de dinheiro: a realização da Declaração de Não Ocorrência ou da Comunicação de Operações Suspeitas (COS) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A exigência está prevista na Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, em consonância com a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que dispõe sobre os mecanismos de prevenção e repressão aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
Declaração de Não Ocorrência
A Declaração de Não Ocorrência deve ser realizada quando, ao longo do ano anterior, o corretor de imóveis ou a imobiliária não identificar qualquer operação ou proposta com indícios de lavagem de dinheiro. Mesmo na ausência de situações suspeitas, o envio da declaração é obrigatório e deve ser feito dentro do prazo estabelecido.
Comunicação de Operações Suspeitas (COS)
Nos casos em que forem identificadas operações suspeitas, o profissional ou a empresa deve efetuar a Comunicação de Operações Suspeitas (COS) ao COAF. Além da comunicação, todo o processo de análise, averiguação e decisão deve ser formalmente documentado e arquivado, garantindo respaldo ao corretor ou à imobiliária em eventuais fiscalizações futuras.
O que caracteriza uma operação suspeita?
São consideradas operações suspeitas, entre outras situações:
- Transações realizadas em dinheiro vivo de valores elevados;
- Negociações incompatíveis com o perfil econômico ou financeiro do comprador;
- Pagamentos oriundos de países considerados paraísos fiscais;
- Estruturas de pagamento atípicas ou sem justificativa plausível.
Prazo e forma de envio
As comunicações, sejam de não ocorrência ou de operações suspeitas, devem ser realizadas exclusivamente por meio do site oficial do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), no endereço www.cofeci.gov.br, no período de 1º a 31 de janeiro de 2026.
Sigilo e proteção ao profissional
Todas as informações prestadas ao COAF são sigilosas. A legislação garante proteção ao corretor de imóveis e à imobiliária que realizarem a comunicação de boa-fé, isentando-os de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou criminal, mesmo que a operação comunicada venha a gerar desdobramentos jurídicos.
Penalidades pelo descumprimento
O não atendimento às obrigações legais pode resultar em penalidades severas, tais como:
- Aplicação de multas irrecorríveis;
- Cassação da autorização para o exercício da profissão;
- Impedimento de relacionamento com instituições financeiras;
- Encerramento de contas bancárias e até mesmo a inviabilidade do negócio.
As medidas têm como objetivo fortalecer os mecanismos de controle, garantir a transparência das transações e proteger o mercado imobiliário contra crimes financeiros.
Os profissionais podem acessar diretamente o sistema para envio da Declaração de Não Ocorrência clicando aqui . No mesmo portal, estão disponíveis a resolução do Cofeci, o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Manual de Utilização do SISCOAF.
Cumprir essa obrigação legal vai além de evitar sanções: representa o compromisso ético dos corretores de imóveis e das imobiliárias com a integridade, a legalidade e a transparência no exercício da atividade profissional.

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