O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Resolução-Cofeci nº 1.555/2025, que garante a isenção do pagamento de uma anuidade às Corretoras de Imóveis que passarem à condição de mãe, seja por nascimento com vida ou por adoção legal de criança. A medida representa um avanço significativo nas políticas institucionais de apoio à maternidade e de valorização das profissionais que atuam no mercado imobiliário brasileiro.
A iniciativa tem impacto direto sobretudo sobre corretoras que exercem a atividade de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal e, consequentemente, sem acesso a benefícios previdenciários ou licenças remuneradas. Com a resolução, o Sistema Cofeci-Creci busca minimizar os efeitos financeiros enfrentados no período inicial da maternidade, reconhecido como uma fase de maior vulnerabilidade econômica e pessoal.
De acordo com a norma, a isenção poderá ser aplicada à anuidade do exercício em curso ou ao exercício seguinte, ficando a escolha a critério da própria corretora beneficiária.
Quem pode ser beneficiada
O benefício é destinado exclusivamente à mãe biológica ou adotante que seja Corretora de Imóveis, desde que possua inscrição ativa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de sua jurisdição.
A resolução também prevê situações excepcionais. Em caso de falecimento da mãe biológica durante o parto ou logo após, desde que a criança sobreviva, a isenção poderá ser concedida ao cônjuge ou legalmente equiparado, desde que este seja Corretor de Imóveis e permaneça responsável pela guarda e pelos cuidados da criança.
Nos casos de casais com a mesma identidade de gênero, o benefício será concedido a apenas um dos membros, ainda que ambos sejam corretores regularmente inscritos.
Procedimento para solicitação
Para requerer a isenção, a interessada deverá protocolar pedido formal junto ao CRECI de sua jurisdição no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data do nascimento ou da adoção legal da criança. Pedidos apresentados fora desse prazo serão indeferidos de ofício.
O requerimento deverá ser instruído, obrigatoriamente, com cópia da certidão de nascimento da criança ou do documento legal de adoção, além de outros documentos que eventualmente venham a ser exigidos pelo Conselho Regional, conforme normas internas definidas em Portaria da Presidência.
Análise do pedido
Compete ao Conselho Regional analisar a documentação apresentada e deliberar sobre o deferimento ou não do pedido, observando o cumprimento de todos os critérios estabelecidos na resolução. O texto normativo esclarece, ainda, que a concessão da isenção não gera direito à restituição de valores de anuidade pagos anteriormente à aprovação do requerimento.
Compromisso institucional
Com a edição da Resolução-Cofeci nº 1.555/2025, o Sistema Cofeci-Creci reafirma seu compromisso com a igualdade de tratamento, a inclusão e a valorização das mulheres no exercício da corretagem imobiliária. A medida reconhece os desafios enfrentados pelas profissionais durante o período inicial da maternidade e sinaliza uma postura institucional mais sensível às demandas sociais contemporâneas.
No âmbito do CRECI da Paraíba, o requerimento pode ser realizado de forma digital, por meio do canal de atendimento on-line, na opção “Requerimentos Diversos”, disponível no endereço eletrônico: https://atendimento.crecipb.conselho.net.br

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