O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na manhã desta quarta-feira (21), por 7 votos a 6, acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa no julgamento que analisou a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do município. Com a decisão, o Órgão Especial da Corte afastou a declaração de inconstitucionalidade formal da lei como um todo, mantendo, contudo, a inconstitucionalidade formal e material do artigo 62, dispositivo que trata da flexibilização dos gabaritos de construção na orla da capital.
O julgamento foi concluído com o voto condutor do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, que prevaleceu após intenso debate entre os integrantes do colegiado. Ao analisar os embargos, o magistrado defendeu a modulação dos efeitos da decisão, de forma a garantir segurança jurídica e evitar prejuízos a atos administrativos já consolidados.
Segundo o entendimento vencedor, a inconstitucionalidade da LUOS produzirá efeitos apenas para o futuro, preservando alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos praticados até 2 de agosto de 2025. A exceção fica por conta dos atos fundamentados no artigo 62, considerados nulos desde a origem, em razão da manutenção de sua inconstitucionalidade.
O placar apertado da votação evidencia a divergência de posições no Órgão Especial acerca dos impactos urbanísticos e jurídicos da LUOS, especialmente no que se refere às regras de verticalização e ocupação da orla marítima de João Pessoa, tema que tem gerado amplo debate na sociedade e no setor imobiliário.
Com a decisão, o município deverá observar a nulidade do artigo 62 e, ao mesmo tempo, poderá manter válidos os atos administrativos anteriores à data fixada pelo Tribunal, excetuados aqueles que se basearam exclusivamente no dispositivo declarado inconstitucional. A íntegra do acórdão, com os fundamentos dos votos vencedores e vencidos, ainda será publicada pelo TJPB.

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